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Limite do MEI vai mudar para R$ 40 MIL; entenda o que acontece com quem ULTRAPASSAR o valor

Atualmente, o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano. Contudo, esse valor pode ser alterado por conta da Reforma Tributária estudada pela Câmara dos Deputados.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores no Brasil. Recentemente, foi discutida uma alteração no limite de faturamento anual, que pode impactar muitos profissionais. 

Ela foi definida pela Câmara dos Deputados após a aprovação do texto base da Reforma Tributária, considerada a mais importante para o país desde o Plano Real. As mudanças visam modernizar a legislação fiscal do Brasil 

Contudo, o limite do microempreendedor não vai ser alterado. A ideia é criar uma subcategoria, que conta com um limite de faturamento anual de até R$ 40 mil. 

Limite do MEI vai mudar para R$ 41 MIL; entenda o que acontece com quem ULTRAPASSAR o valor
Confira o novo limite do MEI – Foto: Jeane de Oliveira

MEI tem novo limite de faturamento anual; entenda as mudanças

O MEI é uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Com um processo simplificado, permite que indivíduos legalizem suas atividades, tenham acesso a benefícios previdenciários e regularizem a situação fiscal.

Atualmente, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. Com a mudança, esse valor não será alterado para 40 mil. A ideia do Governo é criar uma subcategoria, o nano-empreendedor. 

O que é nano-empreendedor?

Na reforma tributária, foi discutido o conceito de nano-empreendedor. Essa categoria seria destinada a negócios ainda menores, com um limite de faturamento anual de R$ 40 mil. 

Caso aprovado, permitirá a formalização de empreendedores que faturam abaixo desse valor, oferecendo uma tributação mais simplificada e acessível.

Vantagens

O nano-empreendedor terá acesso à isenção fiscal total,  o que representa uma vantagem significativa para quem está começando ou mantém um negócio de pequeno porte. 

Essa categoria visa reduzir a carga tributária e simplificar o processo de formalização, incentivando a regularização de mais empreendedores. Apesar da redução tributária, a categoria não vai perder os benefícios do MEI. 

Como se inscrever no MEI?

Para se inscrever, é necessário:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor);
  2. Preencher o cadastro com informações pessoais e da atividade;
  3. Obter o CNPJ e a inscrição estadual ou municipal, se necessário;
  4. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Vantagens da categoria

A categoria MEI oferece diversas vantagens, como:

  • Formalização: possibilidade de emitir notas fiscais;
  • Benefícios previdenciários: acesso à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Facilidade de crédito: maior acesso a linhas de crédito e financiamentos;
  • Carga tributária reduzida: pagamento de impostos simplificados pelo Simples Nacional.

O que acontece quando o microempreendedor ultrapassar o limite anual?

O MEI que ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2024 terá que tomar algumas providências, as quais variam de acordo com o valor do faturamento excedente.

Superação em até 20% (R$ 97.200,00)

A Receita Federal diz que o microempreendedor que ultrapassar o limite em até 20%, pode continuar na categoria até o final do ano fiscal. No entanto, ele deverá arcar com uma carga tributária maior, pagando novos impostos. 

Em janeiro do ano seguinte, ele precisará gerar a Declaração Anual do SIMEI (DASN-SIMEI) e pagar o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição para a Seguridade Social (INSS) sobre o valor excedente.

Superação em mais de 20% (acima de R$ 97.200,00):

Além das obrigações acima, o MEI  estará sujeito a multa por atraso no pagamento das DAS e à inscrição em dívida ativa da União, o que pode gerar restrições de crédito. Vale mencionar que nesse caso, ele não opera mais como microempreendedor. 

Caso o faturamento seja de até R$ 360 mil, ele pode optar por continuar no Simples Nacional, como microempresa (ME). Caso ultrapasse esse valor, no entanto, poderá ter problemas maiores com a Receita. 

Em todos os casos citados, o Portal do Empreendedor (do Governo Federal) recomenda que o MEI procure um contador. 

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

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